Decreto nº 43.266/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE II, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.
DECRETO Nº 43.266, DE 28 DE JULHO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRO METROPOLITANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE II, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe sobre o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA OESTE - Lote II, na Rodovia RS/080, trecho: Entroncamento da BR/290/RS a RS/239, com início do subtrecho no Km 00+000, localizado no início da interseção planejada para o entroncamento da RS/EP com a BR/386 (aproximadamente 500m antes deste cruzamento), com final do subtrecho no Km 11+622,46 do anteprojeto, aproximadamente 800m após a ERM de acesso a São Leopoldo, com larguras da faixa de domínio conforme abaixo descrito:
Larguras da faixa de domínio:
do Km 0+000 ao Km 3+660
Lado Esquerdo: 45m
Lado Direito: 45m
Total: 90m
do Km 3+660 ao Km 11+622,46m
Lado Esquerdo: 35m
Lado Direito: 35m
Total: 70m
I - Extensão total do trecho de 11.622,46m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.810, de 21 de junho de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.