Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.267/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLTTANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE III, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.

DECRETO Nº 43.267, DE 28 DE JULHO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO METROPOLTTANO (ALTERNATIVAS À BR/116) - VIA OESTE - LOTE III, NA RODOVIA RS/080, TRECHO: ENTRONCAMENTO DA BR/290/RS A RS/239.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere. o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho, de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do ANEL RODOVIÁRIO METROPOLITANO (alternativas à BR/116) - VIA OESTE - Lote III, na Rodovia RS/080, trecho: Entroncamento da BR/290/RS a RS/239, com início do subtrecho no Km 00+000, localizado aproximadamente a 800m após a ERM de Acesso a São Leopoldo, com final do subtrecho no Km 9+980 do anteprojeto, no entroncamento da RS/EP (via oeste) com a RS/240 no eixo desta rodovia, com largura da faixa de domínio de 70m.

I - Extensão total do trecho de 9.980m, a ser construído segundo anteprojeto aprovado pela Resolução nº 8.180, de 21 de junho de 2004 do Conselho Rodoviário do DAER, bem como, as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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