Decreto nº 43.269/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DAER, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RST/377, TRECHO: SÃO FRANCISCO DE ASSIS - MANOEL VIANA.
DECRETO Nº 43.269, DE 28 DE JULHO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO PELO DAER, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RST/377, TRECHO: SÃO FRANCISCO DE ASSIS - MANOEL VIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os termos e acessórios situados no segmento RST/377 - trecho: São Francisco de Assis - Manoel Viana, divididos em dois lotes, sendo o lote I: com início no Entroncamento da RS/241, em São Francisco de Assis e final no Km (28+440), no entroncamento da atual RST/377, largura da faixa de domínio de 70m; lote II: com início no Km (28+440) e final em Manoel Viana, no Entroncamento da RS /176 Km (38+ 697,73), largura de faixa de domínio de 40m.
I - extensão total de 38.697,73m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 2399, de 24 de novembro de 1980, do Conselho Rodoviário do DAER, estando também incluídos nos bens a serem desapropriados as jazidas de cascalho e areia, pedreiras e aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto orçamento do DAER - 3001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada /Asfaltada, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor de sua publicação.
PALÁCIOPIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.