Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.273/2004

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.273, DE 28 DE JULHO DE 2004.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 432/2004, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Centro Rural de Ensino Supletivo Dr. Rubens da Rosa Guedes, situado no Município de Caçapava do Sul, criado pelo DECRETO Nº 23.713 , de 23 de janeiro de 1975, denominado pelo DECRETO Nº 28.883 , de 29 de maio de 1979, que teve autorizado o funcionamento do Curso Supletivo de Educação Geral do Ensino de 1º Grau pela Portaria nº 40.332 , de 8 de outubro de 1980, cujas atividades cessaram em 30 de maio de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23713/1975 de //