Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.274/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.274, DE 28 DE JULHO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 1º a 4 de agosto de 2004, as autoridades e profissionais a seguir nominados, quando permanecerão no Estado para estudar a cooperação na área da agricultura e estreitar laços entre o Congresso Popular de Hubei e a Assembléia Legislativa do Estado, conforme Acordo de Fraternidade celebrado em 2001, como segue:

- JIA TIANZENG - Vice-Presidente do Congresso Popular da Província de Hubei;

- ZHANG LAOSHENG - Secretário-Geral do Congresso Popular da Província de Hubei;

- HE SHIPING - Diretor-Geral Substituto do Departamento de Assuntos Internacionais da Província de Hubei;

- NI DEXIN - Diretor Substituto da Comissão para Assuntos Rurais, Congresso Popular da Província de Hubei;

- ZHU ZHENGYI - Diretor Substituto da Comissão para Assuntos Rurais, Congresso Popular da Província de Hubei;

- GUO YU - Chefe de Divisão do Escritório Central, Congresso Popular da Província de Hubei;

- HU JIAN - Intérprete do Departamento de Assuntos Internacionais da Província de Hubei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto dizem respeito a transporte terrestre que correrão por conta da Casa Militar do Gabinete do Governador e a alimentação por conta da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.