Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.276/2004

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

DECRETO Nº 43.276, DE 29 DE JULHO DE 2004.

EXTINGUE ESTABELECIMENTO DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do Parecer nº 461/04, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Ari Barella, no município de Novo Machado, criada pelo Decreto nº 9.953 , de 31 de dezembro de 1958, reclassificada pelo DECRETO Nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, e reorganizada pela Portaria SE nº 23.244 , de 18 de maio de 1981, e teve alterada a designação pela Portaria SE nº 014 , de 18 de janeiro de 2001, que cessou suas atividades em 1º de agosto de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9953/1958 de //