Decreto nº 43.281/2004
EXTINGUE O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.281, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
EXTINGUE O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,
considerando que as iniciativas de desenvolvimento da Mesorregião da Metade Sul estão sendo implementadas pelo Governo do Estado através de fundos de incentivo como o FUNDOPEM/RS e o INTEGRAR/RS,
considerando a necessidade de otimização da estrutura administrativa, de modo a aperfeiçoar as iniciativas de desenvolvimento econômico das diversas regiões do Estado,
considerando a necessidade de racionalização de recursos e coordenação das iniciativas dos diversos Órgãos da Administração Estadual,
considerando, finalmente, que as providências necessárias à transferência das atribuições do Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais já foram adotadas, DECRETA:
Art. 1º Fica - extinto o Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais, instituído junto ao Gabinete do Governador do Estado pelo DECRETO Nº 42.101 , de 1º de janeiro de 2003, e transfere as atribuições abaixo indicadas, decorrentes das competências previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, para o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, como segue:
I - coordenar os Programas de Desenvolvimento destinados a reduzir às Desigualdades Regionais;
II - promover junto à Órgãos e Instituições Federais e Estaduais, ações setoriais relacionadas com as regiões mais deprimidas;
III - conduzir, no âmbito do Executivo Estadual, as ações direcionadas ao apoio e fomento dos Municípios integrantes das regiões priorizadas;
IV - manter interlocução com os Municípios, Conselhos entidades da sociedade civil organizada e outras instituições capazes de acelerar o desenvolvimento regional;
V - acompanhar e supervisionar, pelo Governo do Estado, os programas de fomento e investimento voltados para regiões com desempenho inferior a média do Estado;
VI - promover iniciativas e ações voltadas à solução dos problemas das regiões-alvo, juntamente com os Municípios e a população local, apoiando a formação de novas lideranças;
VII - representar o Estado na execução do Protocolo de Intenções firmado entre a União e o Estado, visando ao desenvolvimento da Mesoregião da Metade Sul e outras áreas deprimidas;
VIII - estimular e cooperar com projetos, estudos e iniciativas que visem ao crescimento das regiões-alvo, formando um banco de dados e estimulando redes e sistemas de cidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42101/2003 de 01/01/2003