Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.281/2004

EXTINGUE O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.281, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.

EXTINGUE O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando que as iniciativas de desenvolvimento da Mesorregião da Metade Sul estão sendo implementadas pelo Governo do Estado através de fundos de incentivo como o FUNDOPEM/RS e o INTEGRAR/RS,

considerando a necessidade de otimização da estrutura administrativa, de modo a aperfeiçoar as iniciativas de desenvolvimento econômico das diversas regiões do Estado,

considerando a necessidade de racionalização de recursos e coordenação das iniciativas dos diversos Órgãos da Administração Estadual,

considerando, finalmente, que as providências necessárias à transferência das atribuições do Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais já foram adotadas, DECRETA:

Art. 1º Fica - extinto o Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais, instituído junto ao Gabinete do Governador do Estado pelo DECRETO Nº 42.101 , de 1º de janeiro de 2003, e transfere as atribuições abaixo indicadas, decorrentes das competências previstas no artigo 2º do mencionado Decreto, para o Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, como segue:

I - coordenar os Programas de Desenvolvimento destinados a reduzir às Desigualdades Regionais;

II - promover junto à Órgãos e Instituições Federais e Estaduais, ações setoriais relacionadas com as regiões mais deprimidas;

III - conduzir, no âmbito do Executivo Estadual, as ações direcionadas ao apoio e fomento dos Municípios integrantes das regiões priorizadas;

IV - manter interlocução com os Municípios, Conselhos entidades da sociedade civil organizada e outras instituições capazes de acelerar o desenvolvimento regional;

V - acompanhar e supervisionar, pelo Governo do Estado, os programas de fomento e investimento voltados para regiões com desempenho inferior a média do Estado;

VI - promover iniciativas e ações voltadas à solução dos problemas das regiões-alvo, juntamente com os Municípios e a população local, apoiando a formação de novas lideranças;

VII - representar o Estado na execução do Protocolo de Intenções firmado entre a União e o Estado, visando ao desenvolvimento da Mesoregião da Metade Sul e outras áreas deprimidas;

VIII - estimular e cooperar com projetos, estudos e iniciativas que visem ao crescimento das regiões-alvo, formando um banco de dados e estimulando redes e sistemas de cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42101/2003 de 01/01/2003