Decreto nº 43.282/2004
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS E ESTUDOS DE ADEQUAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - AO NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO.
DECRETO Nº 43.282, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS E ESTUDOS DE ADEQUAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - AO NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar os trabalhos e estudos de adequação da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - ao novo modelo do setor elétrico.
Art. 2º O Grupo instituído pelo presente Decreto será composto pelos seguintes representantes:
I - um da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;
II - um da Secretaria da Coordenação e Planejamento;
III - um da Procuradoria-Geral do Estado;
IV - um da Secretaria da Fazenda;
V - um da Casa Civil;
VI - um da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.
§ 1º - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações.
§ 2º - Os representantes serão designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.