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Decreto nº 43.282/2004

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS E ESTUDOS DE ADEQUAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - AO NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO.

DECRETO Nº 43.282, DE 03 DE AGOSTO DE 2004.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAR OS TRABALHOS E ESTUDOS DE ADEQUAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - AO NOVO MODELO DO SETOR ELÉTRICO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de acompanhar os trabalhos e estudos de adequação da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - ao novo modelo do setor elétrico.

Art. 2º O Grupo instituído pelo presente Decreto será composto pelos seguintes representantes:

I - um da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações;

II - um da Secretaria da Coordenação e Planejamento;

III - um da Procuradoria-Geral do Estado;

IV - um da Secretaria da Fazenda;

V - um da Casa Civil;

VI - um da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE.

§ 1º - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações.

§ 2º - Os representantes serão designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.