Decreto nº 43.348/2004
Altera o DECRETO Nº 42.368, de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência.
DECRETO Nº 43.348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Altera o DECRETO Nº 42.368 , de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º,
§ 3º, e 2º,
§ 1º do DECRETO Nº 42.368 , de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 3º Viabilizar parcerias com a Secretaria da Justiça e da Segurança, Prefeituras Municipais, Consórcios Intermunicipais de Saúde e Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º ...
§ 1º Os recursos do Estado serão transferidos diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, bem como por intermédio da celebração de Contratos e Convênios com entidades sem fins lucrativos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42368/2003 de 29/07/2003