Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.348/2004

Altera o DECRETO Nº 42.368, de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência.

DECRETO Nº 43.348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Altera o DECRETO Nº 42.368 , de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º,

§ 3º, e 2º,

§ 1º do DECRETO Nº 42.368 , de 29 de julho de 2003, que instituiu o SALVAR - Programa Integrado de Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar para Urgência e Emergência, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 3º Viabilizar parcerias com a Secretaria da Justiça e da Segurança, Prefeituras Municipais, Consórcios Intermunicipais de Saúde e Hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º ...

§ 1º Os recursos do Estado serão transferidos diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, bem como por intermédio da celebração de Contratos e Convênios com entidades sem fins lucrativos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42368/2003 de 29/07/2003