Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.394/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.394, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 44830 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o

§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 2 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 45 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 10 de setembro de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 1138-16.00/03-9, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa TECIN - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA., com sede na rua Vinte de Setembro, nº 80, Pavilhão B, Centro, no Município de Guaíba/RS, com CNPJ nº 04.283.165/0001-79, CGC/TE nº 058/0099792, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 45 /2004, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de setembro de 2004.

Art. 3º - A implementação do incentivo referido no artigo 1º estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, a Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa TECIN - INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS E TECIDOS INDUSTRIAIS LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o Gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2004.