Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.406/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.406, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 23 de outubro de 2004, os alunos da rede estadual de ensino de diversos municípios do Estado, relacionados no Expediente nº 94414-19.00/04-0, quando participarão da 1ª Mostra das Escolas Estaduais de Educação Profissional, na Escola Estadual Técnica de Agricultura de Viamão - ETTA, em Viamão/RS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte terrestre, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.