Decreto nº 43.406/2004
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.406, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 21 a 23 de outubro de 2004, os alunos da rede estadual de ensino de diversos municípios do Estado, relacionados no Expediente nº 94414-19.00/04-0, quando participarão da 1ª Mostra das Escolas Estaduais de Educação Profissional, na Escola Estadual Técnica de Agricultura de Viamão - ETTA, em Viamão/RS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte terrestre, alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.