Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.407/2004

DECLARA OFICIAL A MISSÃO À CIDADE DE GOIÂNIA/GO DE LVO BENFATTO REPRESENTANTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO 11º CONGRESSO BRASILEIRO DE FOLCLORE.

DECRETO Nº 43.407, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA OFICIAL A MISSÃO À CIDADE DE GOIÂNIA/GO DE LVO BENFATTO REPRESENTANTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NO 11º CONGRESSO BRASILEIRO DE FOLCLORE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada oficial a Missão à cidade de Goiânia/GO, no período de 19 a 22 de outubro de 2004, de IVO BENFATTO, Presidente do Conselho Estadual de Cultura, para representar o Estado do Rio Grande do Sul no 11º Congresso Brasileiro de Folclore.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e correrão à conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.