Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.408/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.408, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, nos dias 22 e 23 de outubro de 2004, MARISA TIMM SARI quando ministrará palestra no Seminário de Educação Fiscal, a ser realizado em Santo Ângelo, promovido pelas Secretarias da Fazenda e da Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.