Decreto nº 43.413/2004
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.413, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003, artigo 6º da LEI Nº 12.080 , de 03 de maio de 2004, e LEI 12.069 , de 22 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do Estado crédito especial no montante de R$ 25.621.050,66 (vinte e cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cinqüenta reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária.
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28084699982999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI Nº 12.069 DE 22 DE ABRIL DE 2004
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
TESOURO-LIVRES ..............................25.621.050,66
TOTAL .......................................25.621.050,66
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela previsão de ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-LIVRES - Recurso 1-200 ............. 25.621.050,66
TOTAL .......................................25.621.050,66
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.