Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.415/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.415, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no dia 21 de outubro de 2004, MARIA AMÉRICA UNGARETTI, quando participará do II Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a alimentação e hospedagem que correrão à conta da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.