Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.416/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 34.832, DE 11 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE OFICIAL, DISCIPLINA O USO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.416 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 34.832 , DE 11 DE AGOSTO DE 1993, QUE DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ATIVIDADE DE TRANSPORTE OFICIAL, DISCIPLINA O USO DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do artigo 3º do DECRETO Nº 34.832 , de 11 de agosto de 1993, que dispõe sobre a contenção de despesas na atividade de transporte oficial, disciplina o uso de veículos pertencentes ao Poder Executivo Estadual e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

IX - Dirigentes máximos das seguintes entidades:Companhia Estadual de Energia Elétrica, Companhia Riograndense de Telecomunicação, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem, Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, Companhia Riograndense de Saneamento, Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Caixa econômica Estadual, Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários do Estado do Rio Grande do Sul, Fundação Metropolitana de Planejamento e Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34832/1993 de //