Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.419/2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

DECRETO Nº 43.419 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA PARA A MULHER NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia para a Mulher no Município de Novo Hamburgo, circunscricionada à 3ª Divisão Regional Metropolitana do Departamento de Polícia Metropolitana da Polícia Civil.

Art. 2º A Delegacia de Polícia ora criada por este Decreto é classificada como de 3ª (terceira) Categoria e será instalada por ato do Chefe de Polícia, conforme a conveniência e oportunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.