Decreto nº 43.421/2004
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 43.421 DE 22 DE OUTUBRO DE 2004.
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o
§ 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,
considerando a Resolução nº 43 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 10 de setembro de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 1244-16.00/03-8, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa JCAE DO BRASIL LTDA., com sede na rua Acylino Francisco de Medeiros, nº 10, Distrito Industrial, no Município de Gravataí/RS, com CNPJ nº 02.032.285/0001-78 e CGC/TE nº 057/0164877, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003 e alterações.
Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 43 /2004, publicada do Diário Oficial do Estado de 29 de setembro de 2004.
Art. 3º Fica vedada a utilização, por qualquer estabelecimento da empresa, durante o prazo de vigência do incentivo do FUNDOPEM/RS, do crédito fiscal previsto no inciso XXXIII, artigo 32, Livro I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 /97 e alterações.
Art. 4º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no
§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa JCAE DO BRASIL LTDA., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997