Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.425/2004

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.640, DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ.

DECRETO Nº 43.425, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.640 , DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 39.640 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários de água (40%);

a. dois membros do setor de abastecimento público;

b. três membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

c. dois membros do setor de drenagem;

d. dois membros do setor de produção rural;

e. três membros do setor de indústria;

f. um membro do setor transporte hidroviário interior;

g. um membro do setor mineração;

h. um membro do setor lazer e turismo;

i. um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal.

II - dezesseis representantes da população da bacia (40%)

a. três membros do setor legislativos estadual e municipal;

b. dois membros do setor associações comunitárias;

c. um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d. três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;

e. dois membros do setor organizações ambientalistas;

f. três membros do setor associações de profissionais;

g. um membro do setor organizações sindicais;

h. um membro do setor comunicação.

III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39640/1999 de //