Decreto nº 43.425/2004
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.640, DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ.
DECRETO Nº 43.425, DE 28 DE OUTUBRO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 39.640 , DE 28 DE JULHO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA DO RIO GRAVATAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RI0 GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do DECRETO Nº 39.640 , de 28 de julho de 1999, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio Gravataí, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários de água (40%);
a. dois membros do setor de abastecimento público;
b. três membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c. dois membros do setor de drenagem;
d. dois membros do setor de produção rural;
e. três membros do setor de indústria;
f. um membro do setor transporte hidroviário interior;
g. um membro do setor mineração;
h. um membro do setor lazer e turismo;
i. um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal.
II - dezesseis representantes da população da bacia (40%)
a. três membros do setor legislativos estadual e municipal;
b. dois membros do setor associações comunitárias;
c. um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d. três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e. dois membros do setor organizações ambientalistas;
f. três membros do setor associações de profissionais;
g. um membro do setor organizações sindicais;
h. um membro do setor comunicação.
III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39640/1999 de //