Decreto nº 43.427/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.427 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 27 e 28 de outubro de 2004, YAMANDÚ COSTA quando receberá o Troféu Cultura Gaúcha, referente aos destaques de 2004 nas áreas culturais, promovido pela Secretaria da Cultura.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.