Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.427/2004

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.427 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, nos dias 27 e 28 de outubro de 2004, YAMANDÚ COSTA quando receberá o Troféu Cultura Gaúcha, referente aos destaques de 2004 nas áreas culturais, promovido pela Secretaria da Cultura.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.