Decreto nº 43.428/2004
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
DECRETO Nº 43.428 DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.
DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, quando participarão do Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA - II Versão, como segue: ___________________________________________________________________ | NOME | PROCEDÊNCIA | PERÍODO | |===========================|===============|=======================| |ALMÉRIO DE CASTRO GOMES |SÃO PAULO |14/11/2004 a 20/11/2004| |SÔNIA SANTOS OLIVEIRA |SALVADOR |14/11/2004 a 20/11/2004| |SÁVIA DINIZ DUMONT TEIXEIRA|BRASÍLIA |14/11/2004 a 19/11/2004| |VOLNEY DE MAGALHÃES CÂMARA |RIO DE JANEIRO |14/11/2004 a 17/11/2004| |___________________________|_______________|_______________________|
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os profissionais a seguir nominados, quando participarão do Curso Básico de Vigilância Ambiental - CBVA - II Versão, como segue: __________________________________________________________________ | NOME | PROCEDÊNCIA | PERÍODO | |==========================|===============|=======================| |ALMERIO DE CASTRO GOMES |SÃO PAULO |14/11/2004 a 20/11/2004| |SÔNIA SANTOS OLIVEIRA |SALVADOR |14/11/2004 a 20/11/2004| |MÁRCIA MOISES |BRASILIA |17/11/2004 a 19/11/2004| |VOLNEY DE MAGALHAES CAMARÁ|RIO DE JANEIRO |14/11/2004 a 17/11/2004| |__________________________|_______________|_______________________| (Redação dada pelo Decreto nº 43442 /2004)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2004.