Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.437/2004

ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.437, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

ESTABELECE NOVA DIVISÃO TERRITORIAL PARA A BRIGADA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º A Brigada Militar passa a contar com dezesseis Regiões de Polícia Ostensiva e doze de Bombeiros na sua estrutura administrativa, com a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue:

Art. 1º A Brigada Militar passa a contar com quinze regiões de polícia ostensiva e doze de bombeiros na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada urna, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue: (Redação dada pelo Decreto nº 43681 /2005) I - COMANDOS REGIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA: a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana, Delta do Jacuí e Litoral Norte. c) Central - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes à região Central; d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Norte e Produção; i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Fronteira Noroeste, Médio Alto Uruguai e Noroeste Colonial; j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Vale do Caí; l) Hortências - Município-Sede Gramado, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Hortênsias e Paranhana; m) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos e Paranhana - Encosta da Serra; n) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; o) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; o) Comandos Regionais de Policia Ostensiva: LITORAL - Município sede Osório, abrangendo os municípios pertencentes à Região Litoral Norte. (Redação dada pelo Decreto nº 43681 /2005) p) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Taquari. q) Rodoviário da Brigada Militar - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo todas as Regiões do Estado do Rio Grande do Sul. II - COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIRO: a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos; c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central; e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí; i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; l) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste; m) 12ª Região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí;

Art. 1º A Brigada Militar passa a contar com dezesseis Regiões de Polícia Ostensiva e dose de Bombeiros na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue: I - COMANDOS REGIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA: a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana, Delta do Jacuí e Vale do Rio dos Sinos. c) Central -Município-Sede Santa Maria, abrangendo Municípios das Regiões Central, Fronteira Oeste e Jacuí - Centro. d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Oeste, Campanha, Missões, Sul e Jacuí - Centro. e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Serra, Nordeste, Hortênsias - Campos de Cima da Serra e Vale do Taquari. f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo Municípios das Regiões Sul e Centro-Sul. g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana do Delta do Jacuí e Centro-Sul. h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo Municípios das Regiões Produção, Norte, Nordeste, Alto da Serra do Botucaraí, Vale do Taquari e Alto Jacuí. i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Noroeste, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial e Produção. j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Caí e Metropolitana Delta do Jacuí. l) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio dos Sinos, Paranhana - Encosta da Serra e Vale do Caí. m) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio Pardo, Jacuí - Centro, Alto da Serra do Botucaraí e Alto Jacuí. n) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo Municípios da Região Vale do Taquari. o) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo Municípios das Regiões Litoral, Metropolitana do Delta do Jacuí, Sul e Paranhana - Encosta da Serra. p) Alto Jacuí - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo Municípios das Regiões Alto Jacuí, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial, Produção e Central. II - COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIRO: a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos; c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central; e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí; i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; l) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste; m) 12ª Região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí. (Redação dada pelo Decreto nº 44308 /2006)

Art. 1º A Brigada Militar passa a contar com dezesseis Regiões de Polícia Ostensiva e doze de Bombeiros na sua estrutura administrativa, tendo cada uma a respectiva sede nos Municípios abaixo relacionados, definida a área de abrangência de cada uma, por região, conforme a divisão territorial estabelecida por este Decreto, como segue: I - COMANDOS REGIONAIS DE POLÍCIA OSTENSIVA: a) Capital - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) Metropolitano - Município-Sede Canoas, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana, Delta do Jacuí e Vale do Rio dos Sinos. c) Central - Município-Sede Santa Maria, abrangendo Municípios das Regiões Central, Fronteira Oeste e Jacuí - Centro. d) Fronteira-Oeste - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Oeste, Campanha, Missões, Sul e Jacuí - Centro. e) Serra - Município-Sede Caxias do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Serra, Nordeste, Hortênsias - Campos de Cima da Serra e Vale do Taquari. f) Sul - Município-Sede Pelotas, abrangendo municípios das Regiões Sul e Centro-Sul, g) Centro-Sul - Município-Sede Guaíba, abrangendo Municípios das Regiões Metropolitana do Delta do Jacuí e Centro-Sul. h) Planalto - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo Municípios das Regiões Produção, Norte, Nordeste, Alto da Serra do Botucaraí, Vale do Taquari e Alto Jacuí. i) Fronteira Noroeste - Município-Sede Santa Rosa, abrangendo Municípios das Regiões Fronteira Noroeste, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial e Produção. j) Vale do Caí - Município-Sede Montenegro, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Caí e Metropolitana Delta do Jacuí. l) Vale do Rio dos Sinos - Município-Sede Novo Hamburgo, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio dos Sinos, Paranhana - Encosta da Serra e Vale do Caí. m) Vale do Rio Pardo - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo Municípios das Regiões Vale do Rio Pardo, Jacuí - Centro, Alto da Serra do Botucaraí e Alto Jacuí. n) Vale do Taquari - Município-Sede Lajeado, abrangendo Municípios da Região Vale do Taquari. o) Missões - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões das missões e Alto Jacuí; p) Litoral - Município-Sede Osório, abrangendo Municípios das Regiões Litoral, Metropolitana do Delta do Jacuí, Sul e Paranhana - Encosta da Serra. q) Alto Jacuí - Município-Sede Cruz Alta, abrangendo Municípios das Regiões Alto Jacuí, Médio Alto Uruguai, Noroeste Colonial, Produção e Central. II - COMANDOS REGIONAIS DE BOMBEIRO: a) 1ª Região - Município-Sede Porto Alegre, abrangendo a Capital do Estado; b) 2ª Região - Município-Sede São Leopoldo, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio dos Sinos; c) 3ª Região - Município-Sede Rio Grande, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Sul e Centro-Sul; d) 4ª Região - Município-Sede Santa Maria, abrangendo os Municípios pertencentes às regiões Alto Jacuí e Central; e) 5ª Região - Município-Sede Caxias do sul, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Nordeste e Serra; f) 6ª Região - Município-Sede Santa Cruz do Sul, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Vale do Rio Pardo; g) 7ª Região - Município-Sede Passo Fundo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Médio Alto Uruguai, Norte e Produção; h) 8ª Região - Município-Sede Canoas, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Metropolitana e Delta do Jacuí; i) 9ª Região - Município-Sede Tramandaí, abrangendo os Municípios pertencentes à Região Litoral Norte; j) 10ª Região - Município-Sede Santana do Livramento, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Campanha e Fronteira-Oeste; l) 11ª Região - Município-Sede Santo Ângelo, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Missões e Fronteira Noroeste; m) 12ª Região - Município-Sede Ijuí, abrangendo os Municípios pertencentes às Regiões Noroeste Colonial, Fronteira Noroeste e Alto Jacuí; (Redação dada pelo Decreto nº 44396 /2006)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o DECRETO Nº 42.852 , de 22 de janeiro de 2004. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.