Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.439/2004

ALTERA O DECRETO Nº 40.879, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, EM OBJETO DE SERVIÇO OU NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

DECRETO Nº 43.439, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

ALTERA O DECRETO Nº 40.879 , DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO, EM OBJETO DE SERVIÇO OU NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzido o

§ 2º, no artigo 2º, do DECRETO Nº 40.879 , de 9 de julho de 2001, passando, em conseqüência o seu parágrafo único a ser o

§ 1º, para vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

§ 2º - O Secretário de Estado poderá delegar competência, a Titular de Órgão integrante da estrutura básica da respectiva Secretaria, parir autorizar viagem para fora do Estado, desde que o afastamento não implique gastos à Administração."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40879/2001 de //