Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.440/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO 42.985, DE 25 DE MARÇO DE 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE DA CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.440, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

(Revogado pelo Decreto nº 43527 /2004) DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO 42.985 , DE 25 DE MARÇO DE 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE DA CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS NA CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Dá nova redação ao artigo 1º do DECRETO 42.985 , de 25 de março de 2004, que excetua a Secretaria da Saúde da centralização dos processos licitatórios na Central de Licitações - CELIC -, como segue: "Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 8 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares; exceto com relação aos medicamentos importados, até 28 de fevereiro de 2005."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.