Decreto nº 43.441/2004
EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.
DECRETO Nº 43.441, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 28 de fevereiro de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos e serviços destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria da Justiça e da Segurança.
Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 28 de fevereiro de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos e serviços destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria de Justiça e da Segurança, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN. (Redação dada pelo Decreto nº 43528 /2004)
§ 1º - Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Secretaria da Justiça e da Segurança, prioritariamente, mediante modalidade pregão, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002.
§ 2º - As disposições deste Decreto aplicam-se, também, aos procedimentos já instaurados que se encontram em fase interna de tramitação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.