Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.441/2004

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.441, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE REFERE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 28 de fevereiro de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos e serviços destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 1º Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 28 de fevereiro de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos e serviços destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria de Justiça e da Segurança, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN. (Redação dada pelo Decreto nº 43528 /2004)

§ 1º - Os procedimentos de que trata o caput do artigo serão realizados pela Secretaria da Justiça e da Segurança, prioritariamente, mediante modalidade pregão, de acordo com o que estabelece a Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002.

§ 2º - As disposições deste Decreto aplicam-se, também, aos procedimentos já instaurados que se encontram em fase interna de tramitação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.