Decreto nº 43.443/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXV DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.000, DE 6 DE ABRIL DE 2004.
DECRETO Nº 43.443, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXV DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.000 , DE 6 DE ABRIL DE 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O inciso XXXV do artigo 3º do DECRETO Nº 43.000 , de 6 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 11.931 , de 24 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (..)
......
XXXV - Fórum de Dirigentes das Instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43000/2004 de 06/04/2004