Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.443/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXV DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.000, DE 6 DE ABRIL DE 2004.

DECRETO Nº 43.443, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XXXV DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 43.000 , DE 6 DE ABRIL DE 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso XXXV do artigo 3º do DECRETO Nº 43.000 , de 6 de abril de 2004, que regulamenta a Lei nº 11.931 , de 24 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (..)

......

XXXV - Fórum de Dirigentes das Instituições de Ensino Superior do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43000/2004 de 06/04/2004