Decreto nº 43.444/2004
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
DECRETO Nº 43.444, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.
INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA no Estado, que será comemorada de 14 a 20 de novembro de cada ano.
Parágrafo único - A SEMANA instituída no caput do artigo terá programação específica de atividades que serão desenvolvidas pelas Secretarias da Cultura e do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com o apoio do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.