Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.444/2004

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

DECRETO Nº 43.444, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2004.

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA no Estado, que será comemorada de 14 a 20 de novembro de cada ano.

Parágrafo único - A SEMANA instituída no caput do artigo terá programação específica de atividades que serão desenvolvidas pelas Secretarias da Cultura e do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com o apoio do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra - CODENE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.