Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.453/2004

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.453, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 22 a 24 de novembro de 2004, MARIZA VASQUES DE ABREU e JOÃO ANTÔNIO CABRAL DE MONLEVADE quando participarão como palestrantes na XXIII Reunião Plenária do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação, promovido pelo Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a passagens aéreas e correrão à conta da Secretaria da Educação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.