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Decreto nº 43.467/2004

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO PELA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH.

DECRETO Nº 43.467, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO PELA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - FDRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado ,

considerando que a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH - é Órgão instituído pelo Poder Público Estadual, em cujas finalidades básicas encontra a de realizar concursos públicos para órgãos da Administração direta e indireta do Estado, conforme preceitua a alínea c do inciso III do artigo 5º da LEI Nº 6464 , de 15 de dezembro de 1972, acrescida pela LEI Nº 10.849 , de 26 de agosto de 1996, DECRETA:

Art. 1º Os procedimentos administrativos visando à seleção de recursos humanos aos Órgãos e Entidades pertencentes à Administração Pública Estadual, direta e indireta, inclusive subsidiárias, seja por concurso público de provas ou de provas e títulos, contratação temporária de excepcional interesse público ou outra que venha a ser observada, serão realizados pela Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH.

Art. 2º Eventuais dúvidas ou divergências decorrentes da observância ao disposto no artigo anterior deverão ser encaminhadas, em face da competência insculpida no DECRETO Nº 35.664 , de 29 de novembro de 1994, ao Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.