Decreto nº 43.468/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAPÃO BONITO DE SUL, EREBANGO, GETÚLIO VARGAS, MACHADINHO E MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
DECRETO Nº 43.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE CAPÃO BONITO DE SUL, EREBANGO, GETÚLIO VARGAS, MACHADINHO E MAXIMILIANO DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil.
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como tempestade de granizo que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Capão Bonito do Sul, Erebango, Getúlio Vargas, Machadinho e Maximiliano de Almeida, pelos prazos e nas áreas abaixo indicados:
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| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
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|5825-08.01/04-5 |Capão Bonito do Sul |120/2004, de 27 de setembro de 2004|60 dias |Zona urbana e zona rural|
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|5830-08.01/04-3 |Erebango |711, de 24 de setembro de 2004 |60 dias |Zona urbana |
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|5827-08.01/04-0 |Getúlio Vargas |2.125, de 23 de setembro de 2004 |60 dias |Zona urbana c zona rural|
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|5823-08.01/04-0 |Machadinho |066/2004, de 27 de setembro 2004 |60 dias |Zona urbana e zona rural|
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|5828-08.01/04-3 |Maximiliano de Almeida|186/2004, de 27 de setembro de 2004|60 dias |Zona urbana nos bairros |
| | | | |Cotrel, Santa Teresa e |
| | | | |Aparecida na zona rural |
| | | | |nas localidades de Linha|
| | | | |Passo Betiolo,São Paulo,|
| | | | |Caplein, Usina, Auxilia-|
| | | | |dora e santa Libera |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º deste Decreto.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 120/2004 de //
Decreto nº 711/2004 de //
Decreto nº 2125/2004 de //
Decreto nº 66/2004 de //
Decreto nº 186/2004 de //