Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.471/2004

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 43.471, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a LEI Nº 12.020 , de 12 de dezembro de 2003, e LEI Nº 11.946 , de 1º de agosto de 2003 e artigo 6º da LEI Nº 12.080 , de 03 de maio de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 3.799.059,15 (três milhões, setecentos e noventa e nove mil, cinqüenta e nove reais e quinze centavos), com as seguintes classificações orçamentárias.

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

1202.06042201646128 SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E ALIMENTAÇÃO

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..................................3.779.059,15

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2177.14042202116222 FISCALIZAÇÃO DO MERCADO CONSUMIDOR

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................20.000,00

TOTAL ...........................................3.799.059.15

Art. 2º Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela previsão DE ARRECADAÇÃO - REC TESOURO-

LIVRES - Recurso 1 - 200 ........................2.379.059,15

II) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA - SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS

1202.06042101741015 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS PENAIS

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES ..................................1.400.000,00

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2177.14042202116222 FISCALIZAÇÃO DO MERCADO CONSUMIDOR

INVESTIMENTOS

APLICAÇÕES DIRETAS

TESOURO-LIVRES .....................................20.000,00

TOTAL ...........................................3.799.059,15

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de-novembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.