Decreto nº 43.493/2004
CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE BASE FLORESTAL DO RIO GRANDE DO SUL - APB FLORESTAL-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.493, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
CRIA O COMITÊ GESTOR DOS ARRANJOS PRODUTIVOS DE BASE FLORESTAL DO RIO GRANDE DO SUL - APB FLORESTAL-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
considerando que é função do Estado fomentar a competitividade das cadeias produtivas que compõem a economia gaúcha, atuando na articulação dos diversos agentes públicos e privados inter-relacionados;
considerando que o Governo do Estado identifica nas cadeias produtivas de base florestal um grande potencial para o desenvolvimento econômico e social do Rio Grande do Sul;
considerando as atividades que vêm sendo realizadas por vários agentes públicos e privados, relacionadas às cadeias produtivas com intensa utilização de madeira como insumo básico;
considerando que a manutenção e a expansão da economia de base florestal potencializará a capacidade gaúcha de atrair novos empreendimentos, especialmente para dinamizar a Metade Sul do Estado, contribuindo assim para a diminuição das desigualdades regionais e sociais; e
considerando, afinal, a política governamental de valorização dos Arranjos Produtivos Locais - APL, como instrumentos eficazes de desenvolvimento sócio-econômico, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Arranjos Produtivos de Base Florestal do Rio Grande do Sul - APB Florestal RS -, que atuará segundo as diretrizes básicas estabelecidas por este Decreto.
Parágrafo único - O APB Florestal RS poderá atuar mediante convênios a serem firmados com agentes públicos e privados locais, nacionais e internacionais.
Art. 2º O APB Florestal RS terá como objetivos a integração e a interação sinérgicas dos agentes públicos e privados ligados às cadeias produtivas de base florestal, visando ao aprimoramento, a ampliação, o fortalecimento e os ganhos de competitividade dessas cadeias produtivas, por meio da competente expansão das áreas de florestas plantadas e das indústrias transformadoras da madeira privilegiando a obtenção, análise e difusão de informações técnicas para orientar a decisão de investidores e empreendedores, bem como dos poderes públicos.
Art. 3º O APB Florestal RS será integrado pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais:
II - Secretaria da Agricultura e do Abastecimento;
III - Secretaria do Meio Ambiente;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria da Coordenação e Planejamento;
VI- Secretaria de Ciência e Tecnologia;
VII - Caixa Estadual S/A - Agência de Fomento/RS - CaixaRS;
VIII - Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo;
IX - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
X - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XI - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XII - Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XIII- Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG;
XIV - Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - FECOAGRO/RS;
XV - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
XVI - Associação dos Fumicultores do Brasil - AFUBRA;
XVII - Associação Gaúcha dos Reflorestadores - AGEFLOR;
XVIII - Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do Rio Grande do Sul - SEBRAE - RS;
XIX - Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Madeireiras, Serrarias, Carpintarias, Tanoarias, Esquadrias, Marcenarias, Móveis, Madeiras Compensadas e Laminadas, Aglomerados e Chapas de Fibras de Madeiras do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIMADEIRA;
XX - Sindicato das Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça do Estado do Rio Grande do Sul - SINPASUL;
XXI- Associação dos Fabricantes de Móveis do Rio Grande do Sul - MOVERGS.
§ 1º - O APB Florestal RS será presidido pelo Governador do Estado, que poderá delegar a função ao Secretário do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, cabendo a coordenação das suas atividades à SEDAI.
§ 2º - O APB Florestal RS poderá convidar para participar das suas reuniões representantes dos órgãos e entidades da Administração Indireta vinculados às secretarias de Estado bem como profissionais e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas que possam contribuir para o aprimoramento do APL florestal.
Art. 4º O APB Florestal RS possuirá um Comitê Executivo e Grupos de Trabalho Temáticos.
§ 1º - O Comitê Executivo será escolhido pelo APB Florestal RS, dele fazendo parte os Secretários Executivos dos Grupos de Trabalho Temáticos, e será coordenado pela Caixa/RS.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho Temáticos terão secretários executivos e serão criados pelo APB Florestal RS sempre que necessários para uma melhor análise de determinada área ou setor relacionados à cadeia produtiva, podendo deles participar técnicos indicados por entidades e órgãos convidados, públicos ou privados.
§ 3º - No prazo máximo de 120 dias, o APB Florestal RS aprovará o seu regimento Interno.
Art. 5º São atribuições do APB Florestal RS:
I - Levantar as carências e necessidades para se atingir o devido aprimoramento das atividades econômicas correlacionadas com toda a cadeia produtiva de base florestal.
II - Propor, de forma concreta e com embasamento, e através da criação de um Plano de Ações, os atos que os governos Estadual, Federal, e Municipais, e os organismos privados que interfiram nesse setor econômico devam promover para ser atingido os objetivos e metas do APB Florestal RS.
Art. 6º Não haverá nenhuma remuneração por parte do APB Florestal RS pelo trabalho que a ele seja prestado por qualquer dos seus membros ou pelos membros e técnicos componentes do seu Comitê Executivo e dos seus Grupos de Trabalho Temáticos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.