Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.501/2004

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 43.501, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo DECRETO Nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo DECRETO Nº 43.452 , de 19/11/04:

ALTERAÇÃO Nº 1833 - O "caput" do

§ 5º do art. 38 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da

Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003, de 1º de dezembro de 2003 a 31 de março de 2004 e de 1º a 31 de dezembro de 2004, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:"

ALTERAÇÃO Nº 1834 - Na

Seção I do Apêndice III:

a) fica acrescentada a alínea "e" à nota 06 alínea "a" do item I, conforme segue:

ITEM: I

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA

O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR): ...

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES: "e) de 1º a 20 de dezembro de 2004, caso em que o imposto será pago até o dia 28 de dezembro de 2004."

b) fica acrescentada a alínea "e" à nota 07 alínea "a" do item III, conforme segue:

ITEM: III

PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA

O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR): ...

OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES: "e) de 1º a 20 de dezembro de 2004, caso em que o imposto será pago até o dia 28 de dezembro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997