Decreto nº 43.502/2004
ALTERA O DECRETO Nº 41.050, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA POLICIA CIVIL, CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O DECRETO Nº 41.050 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA POLICIA CIVIL, CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 241 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Policia Civil, passa viger com a seguinte redação:
"Art. 241 - ...
XI - Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os de Serviços Delegados - DRCP
Parágrafo único - São classificadas como de 4ª Categoria as Delegacias Especializadas do Departamento de Investigações Criminais - DEIC."
Art. 2º O artigo 263 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Policia Civil, passa viger com a seguinte redação
"DA DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS
"Art. 263 - À Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Delegados compete, na área de atuação do DEIC e observado como objeto da atribuição o disposto no artigo 240 deste Regimento interno, apurar, prevenir e reprimir, concorrentemente com os demais Órgãos Policiais do Estado, os crimes de furto, roubo e receptação de equipamentos e fios condutores de telefonia, de energia elétrica, hidráulico e similares, furto de energia, furto de água, impulso telefônico, sinais de transmissão de dados e informações, estelionato e outras fraudes, especialmente aquelas relacionadas á criminalidade organizada e especializada, que atinjam os serviços permitidos e delegados pela União, Estado e Municípios.
§ 1º - A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Delegados manterá, permanentemente, banco de dados acerca das ocorrências e dos suspeitos destas práticas criminosas, atualizado diariamente pela imediata remessa do respectivo conhecimento do delito, mediante cópia do registro de ocorrência, pelo órgão policial competente.
§ 2º - Os dados dos bancos de informações das concessionárias, relacionados à atuação criminosa especifica somente poderão ser disponibilizados e utilizados para fins de consulta."
Art. 3º O artigo 266 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Polícia Civil, passa viger com a seguinte redação:
Seção V Disposiçôes Finais
"Art. 266 - Cada Delegacia Especializada integrante do Departamento Estadual de investigações Criminais - DEIC contará com atividade de apoio, compreendendo.
I - Secretaria - SEC;
II - Cartório - CA;
III - Serviço de Investigações - SI.
§ 1º - Cada atividade acima que, por seu volume de trabalho, necessitar de uma estrutura mínima de cinco servidores, será considerada como uma unidade organizacional.
§ 2º - A Secretaria, o Cartório e o Serviço de Investigações têm as mesmas atribuições, no âmbito da respectiva Delegacia, que os órgãos previstos, respectivamente, nos artigos 32, 35 e 37 deste Regimento Interno."
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Seção V
Disposiçôes Finais
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41050/2001 de //