Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.502/2004

ALTERA O DECRETO Nº 41.050, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA POLICIA CIVIL, CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA O DECRETO Nº 41.050 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA POLICIA CIVIL, CRIA A DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 241 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Policia Civil, passa viger com a seguinte redação:

"Art. 241 - ...

XI - Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os de Serviços Delegados - DRCP

Parágrafo único - São classificadas como de 4ª Categoria as Delegacias Especializadas do Departamento de Investigações Criminais - DEIC."

Art. 2º O artigo 263 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Policia Civil, passa viger com a seguinte redação

"DA DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CONTRA O PATRIMÔNIO DAS CONCESSIONÁRIAS E OS SERVIÇOS DELEGADOS

"Art. 263 - À Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Delegados compete, na área de atuação do DEIC e observado como objeto da atribuição o disposto no artigo 240 deste Regimento interno, apurar, prevenir e reprimir, concorrentemente com os demais Órgãos Policiais do Estado, os crimes de furto, roubo e receptação de equipamentos e fios condutores de telefonia, de energia elétrica, hidráulico e similares, furto de energia, furto de água, impulso telefônico, sinais de transmissão de dados e informações, estelionato e outras fraudes, especialmente aquelas relacionadas á criminalidade organizada e especializada, que atinjam os serviços permitidos e delegados pela União, Estado e Municípios.

§ 1º - A Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e os Serviços Delegados manterá, permanentemente, banco de dados acerca das ocorrências e dos suspeitos destas práticas criminosas, atualizado diariamente pela imediata remessa do respectivo conhecimento do delito, mediante cópia do registro de ocorrência, pelo órgão policial competente.

§ 2º - Os dados dos bancos de informações das concessionárias, relacionados à atuação criminosa especifica somente poderão ser disponibilizados e utilizados para fins de consulta."

Art. 3º O artigo 266 do DECRETO Nº 41.050 , de 17 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Regimento Interno da Polícia Civil, passa viger com a seguinte redação:

Seção V Disposiçôes Finais

"Art. 266 - Cada Delegacia Especializada integrante do Departamento Estadual de investigações Criminais - DEIC contará com atividade de apoio, compreendendo.

I - Secretaria - SEC;

II - Cartório - CA;

III - Serviço de Investigações - SI.

§ 1º - Cada atividade acima que, por seu volume de trabalho, necessitar de uma estrutura mínima de cinco servidores, será considerada como uma unidade organizacional.

§ 2º - A Secretaria, o Cartório e o Serviço de Investigações têm as mesmas atribuições, no âmbito da respectiva Delegacia, que os órgãos previstos, respectivamente, nos artigos 32, 35 e 37 deste Regimento Interno."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Seção V

Disposiçôes Finais

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41050/2001 de //