Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.503/2004

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVO CABRAIS/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.503, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

CRIA A DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVO CABRAIS/RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado. DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia de Polícia de Novo Cabrais/RS, classificada como de 1ª categoria, integrada a 20ª Região Policial do Departamento de Polícia do Interior, com sede em Cachoeira do Sul/RS, com as atribuições e a estrutura previstas no artigo 353, e parágrafo único do artigo 355, respectivamente, do Regimento Interno da Polícia Civil.

Art. 2º À Delegacia de Policia a que se retire o artigo 1º deste Decreto, compete desenvolver suas atividades dentro dos limites geográficos do respectivo Município em que for criada.

Art. 3º O Chefe de Polícia efetivará a instalação e a designação do pessoal necessário à Delegacia prevista neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.