Decreto nº 43.507/2004
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/223, TRECHO: IBIRUBÁ - ENTRONCAMENTO BR/377.
DECRETO Nº 43.507, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO RS/223, TRECHO: IBIRUBÁ - ENTRONCAMENTO BR/377.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956. DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, o segmento da RS/223, Trecho: IBIRUBÁ - ENTRONCAMENTO BR/377, com início do trecho no km 0+000, no entroncamento da RS/223 com a RS/506, em Ibirubá e o seu final no entroncamento com a BR/377 que corresponde ao PF, como km 25+875,02, sendo a extensão total do trecho de 25.875,02 metros, com largura da faixa de domínio de 40 metros, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 4680, de 2 de dezembro de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários á construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para despesa de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3157 - Construção de Rodovias, Elemento 449051 - Obras e Instalações.
Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.