Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.516/2004

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS.

DECRETO Nº 43.516, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DEVIDAS AOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O valor das diárias devidas aos servidores públicos civis e militares estaduais, que se deslocarem para os municípios do interior do Estado a fim de desenvolverem suas atribuições, no período de 01 de janeiro a 28 de fevereiro de 2005, exclusivamente, será obtido mediante a incidência, sobre o valor básico das diárias fixado em Lei, dos índices correspondentes aos cargos titulados, bem como do índice estabelecido para o interior do Estado no caput do art. 3º do DECRETO Nº 33.317 , de 03 de outubro de 1989, com a Redação dada pelo art. 1º do DECRETO Nº 35.551 , de 26 de setembro de 1994, multiplicado pelo fator de 1,10 (um vírgula dez).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.