Decreto nº 43.517/2004
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, SÃO JOSÉ DO OURO E RIO GRANDE.
DECRETO Nº 43.517, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, SÃO JOSÉ DO OURO E RIO GRANDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, caracterizadas como estiagem que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de danos humanos, além de prejuízos econômicos e sociais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Doutor Maurício Cardoso, São José do Ouro e Rio Grande, pelos prazos e nas áreas abaixo indicados:
___________________________________________________________________________________________
| Expediente nº | Município | Decreto Municipal nº | Prazo | Área |
|================|=====================|========================|=======|===================|
|6842-08.01/04-8 |Dr Maurício Cardoso | 1219 /2004/2004, de 4 de |90 dias|Zona Rural nas lo-|
| | |novembro de 2004 | |calidades de Lajea-|
| | | | |do, Correntino, En-|
| | | | |seadas,Lajeado Ben-|
| | | | |to,Esquina Londero,|
| | | | |Lajeado, Vargas e |
| | | | |Esquina Pedregulho |
|----------------|---------------------|------------------------|-------|-------------------|
|5824-08.01/04-2 |São José do Ouro | 1558 /2004, de 27 de se-|60 dias|Zonas urbana e |
| | |tembro de 2004 | |rural |
|----------------|---------------------|------------------------|-------|-------------------|
|6534-08.01/04-7 |Rio Grande |8.608, de 22 de setembro|90 dias|Zona rural nas lo-|
| | |de 2004 | |calidades de Dis-|
| | | | |trito do Povo Novo,|
| | | | |Ilha da Torotama, |
| | | | |Guamaz, Roça Velha,|
| | | | |Banhado Silveira, |
| | | | |Barro Vermelho e |
| | | | |Pesqueiro |
|________________|_____________________|________________________|_______|___________________|
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1219/2004 de //
Decreto nº 1558/2004 de //
Decreto nº 8608/2004 de 22/09/2004