Decreto nº 43.521/2004
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.226, DE 07 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IBICUÍ.
DECRETO Nº 43.521, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 40.226 , DE 07 DE AGOSTO DE 2000, QUE CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO IBICUÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado . DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do DECRETO Nº 40.226 , de 07 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários da água (40%)
a) três membros do setor abastecimento público;
b) dois membros do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos e drenagem;
c) sete membros do setor produção rural;
d) um membro do setor indústria;
e) um membro do setor transporte hidroviário interior e geração de energia;
f) um membro do setor lazer e turismo;
g) um membro do setor pesca;
II - dezesseis representantes da população da bacia (40%)
a) quatro membros do setor legislativos estadual e municipal;
b) três membros do setor associações comunitárias e clubes de serviços comunitários;
c) três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
d) três membros do setor organizações ambientalistas;
e) três membros do setor associações de profissionais;
III - oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40226/2000 de //