Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.522/2004

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/508, TRECHO: SANTA BÁRBARA DO SUL - BR/158.

DECRETO Nº 43.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DA RS/508, TRECHO: SANTA BÁRBARA DO SUL - BR/158.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, RS/508, Trecho: Santa Bárbara do Sul - BR/158, com início do trecho no prolongamento do canteiro central da Avenida Rio Branco, em frente ao Hospital Santa Bárbara do Sul, sendo o km 0 + 000; e o seu final situa-se no seu entroncamento com a BR/158, km 51 + 659,73, próximo à Palmeira das Missões. O projeto está dividido em dois lotes, o primeiro corresponde ao segmento do km 0 + 000 ao km 27 + 400 e o segundo do km 27 + 400 ao km 51 + 659,73. A largura da faixa de domínio é de 40 m, simétrica ao eixo, 20 metros para cada lado. A extensão total do trecho é 51.659,73m, com largura da faixa de domínio de 40 m, a ser construído segundo projeto aprovado pela Resolução nº 2.466, de 2 de dezembro de 2004, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas ou outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3001 - Ampliação da Rede Rodoviária Pavimentada / Asfaltada, Elemento 449051 - Obras e Instalações.

Art. 4º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.