Decreto nº 43.524/2004
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 41.490, DE 18 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS APUAÊ-INHANDAVA.
DECRETO Nº 43.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 41.490 , DE 18 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS APUAÊ-INHANDAVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do DECRETO Nº 41.490 , de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:
I - dezesseis representantes dos usuários da água (40%):
a) dois membros do setor de abastecimento público;
b) um membro do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;
c) um membro dos setor drenagem;
d) dois membros do setor geração de energia;
e) cinco membros do setor produção rural;
f) dois membros do setor de indústria;
g) um membro do setor de mineração;
h) um membro do setor lazer e turismo;
i) um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal.
II- dezesseis representantes da população da bacia (40%):
a) dois membros do setor legislativos estadual e municipal;
b) um membro do setor associações comunitárias;
c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;
d) três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e) um membro do setor organizações ambientalistas;
f) dois membros do setor associações de profissionais;
g) três membros do setor organizações sindicais;
h) três membros do setor comunicação.
III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%),a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41490/2002 de //