Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.524/2004

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 41.490, DE 18 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS APUAÊ-INHANDAVA.

DECRETO Nº 43.524, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004.

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 41.490 , DE 18 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS RIOS APUAÊ-INHANDAVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do DECRETO Nº 41.490 , de 18 de março de 2002, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica dos rios Apuaê-Inhandava, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Comitê será composto por quarenta membros, assim distribuídos:

I - dezesseis representantes dos usuários da água (40%):

a) dois membros do setor de abastecimento público;

b) um membro do setor esgotamento sanitário e resíduos sólidos;

c) um membro dos setor drenagem;

d) dois membros do setor geração de energia;

e) cinco membros do setor produção rural;

f) dois membros do setor de indústria;

g) um membro do setor de mineração;

h) um membro do setor lazer e turismo;

i) um membro do setor especial de gestão urbana e ambiental municipal.

II- dezesseis representantes da população da bacia (40%):

a) dois membros do setor legislativos estadual e municipal;

b) um membro do setor associações comunitárias;

c) um membro do setor clubes de serviços comunitários;

d) três membros do setor instituições de ensino, pesquisa e extensão;

e) um membro do setor organizações ambientalistas;

f) dois membros do setor associações de profissionais;

g) três membros do setor organizações sindicais;

h) três membros do setor comunicação.

III - Oito representantes da Administração Direta Federal e Estadual (20%),a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos, sendo sete membros de órgãos públicos estaduais e um membro de órgão público federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41490/2002 de //