Decreto nº 43.527/2004
ALTERA O DECRETO Nº 42.985, DE 25 DE MARÇO DE 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE DA CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA CELIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 43635 /2005) ALTERA O DECRETO Nº 42.985 , DE 25 DE MARÇO DE 2004, QUE EXCETUA A SECRETARIA DA SAÚDE DA CENTRALIZAÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA CELIC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 42.985 , de 25 de março de 2004, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1º - Não se aplica o disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 42.943 , de 8 de março de 2004, aos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos, assemelhados, produtos hospitalares e similares, exceto em relação aos medicamentos importados, até 31 de dezembro de 2004."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 43.440 , de 9 de novembro de 2004. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro 2004.