Decreto nº 43.528/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.441, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE SE REFERE.
DECRETO Nº 43.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 43.441 , DE 9 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE EXCETUA AO DISPOSTO NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, OS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS QUE SE REFERE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do DECRETO Nº 43.441 , de 9 de novembro de 2004, que excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, os procedimentos licitatórios que se refere, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Excetua ao disposto no artigo 1º do DECRETO Nº 37.287 , de 10 de março de 1997, até 28 de fevereiro de 2005, os procedimentos licitatórios necessários para aquisição de materiais, equipamentos e serviços destinados às áreas de justiça e segurança pública da Secretaria de Justiça e da Segurança, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43441/2004 de 09/11/2004
Decreto nº 37287/1997 de //