Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.529/2004

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

DECRETO Nº 43.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 2º, do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 59 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 06 de dezembro de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 001091-16.00/03-2, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., com sede na Av. Primo Schincariol, nº 2222/2300, Bairro Itaim, no Município de Itú - SP, com CNPJ nº 50.221.019/0001-36 e filial Industrial em instalação no Estado do Rio Grande do Sul, na Rodovia RS 115, Km 14,5, no Município de Igrejinha/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.221.019/0038-28, e no CGC/TE nº 161/0049559, com incentivo do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologados pela Resolução nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15 de dezembro de 2003, e concedido através do Decreto nº 42.860 , de 27 de janeiro de 2004, passando a avaliação técnica da pontuação do projeto de 81,68 para 91,12 pontos, e o seu respectivo enquadramento da Faixa 10 para Faixa 11 da Tabela de Faixas e Condições de Financiamentos, anexa à Resolução Normativa nº 01 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 18 de agosto de 2003.

Art. 2º O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 59 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 06 de dezembro de 2004.

Art. 3º A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do Decreto nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S.A., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2003.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o DECRETO Nº 43.219 , de 12 de julho de 2004, e as com fundamento nas Resoluções nº 141 /2003 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 15 de dezembro de 2003 e nº 35 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31 de maio de 2004.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Resolução nº 141/2003 de //

Decreto nº 43219/2004 de 12/07/2004

Resolução nº 35/2004 de //