Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.530/2004

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO QUADRO EXTRAORDINÁRIO DE CARGOS EM COMISSÃO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717, DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.530, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO QUADRO EXTRAORDINÁRIO DE CARGOS EM COMISSÃO, EM EXTINÇÃO, CRIADO PELA LEI Nº 10.717 , DE 16 DE JANEIRO DE 1996, E SUAS ALTERAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Estadual Nº 12.046 , de 19 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2005, o prazo de vigência do Quadro Extraordinário de Cargos em Comissão, em extinção, criado pelo artigo 7º da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, anteriormente prorrogado pelas LEIS ESTADUAIS Nº 11.322 , de 6 de maio de 1999, , de 2 de janeiro de 2000, nº 11.566 , de 29 de dezembro de 2000 e Nº 12.046 , de 19 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996