Decreto nº 43.535/2004
REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 43.535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado . DECRETA:
Art. 1º As transações e informações relacionadas à execução orçamentária e extra-orçamentária das receitas e das despesas estaduais de que trata o artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , de 29 de dezembro de 1998, atualmente processadas pelo sistema Administração Financeira do Estado - AFE - na Administração Direta, Autarquias e Fundações, passarão, a partir do exercício de 2005, a ser realizadas no sistema Finanças Públicas do Estado - FPE -, por meio dos Módulos Execução Orçamentária da Despesa, Execução Extra-Orçamentária da Despesa, Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária da Receita e Contabilidade.
§ 1º - Todos os dados relativos aos módulos de que trata o caput, processados no sistema AFE, deverão ser migados para o sistema FPE.
§ 2º - O sistema AFE permanecerá em operação, mediante integração com o sistema FPE até que todos os dados tenham sido migrados para os respectivos módulos.
Art. 2º O acesso do Poder Legislativo ao sistema AFE, para consultas, previsto no parágrafo único do artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , de 29 de dezembro de 1998, a partir do exercício de 2005, ocorrerá nos módulos relacionados no artigo 1º.
Art. 3º Deverá ser procedida a integração dos sistemas já existentes e dos que vierem a ser criados no Estado, que contenham dados físicos ou financeiros, com o sistema FPE, em consonância aos critérios estabelecidos pelas áreas.
Art. 4º Cabe aos administradores dos módulos do sistema FPE expedir as normas referentes à sua operacionalização e funcionamento.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 11299/1998 de 29/12/1998