Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.535/2004

REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 43.535, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

REGULAMENTA O ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado . DECRETA:

Art. 1º As transações e informações relacionadas à execução orçamentária e extra-orçamentária das receitas e das despesas estaduais de que trata o artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , de 29 de dezembro de 1998, atualmente processadas pelo sistema Administração Financeira do Estado - AFE - na Administração Direta, Autarquias e Fundações, passarão, a partir do exercício de 2005, a ser realizadas no sistema Finanças Públicas do Estado - FPE -, por meio dos Módulos Execução Orçamentária da Despesa, Execução Extra-Orçamentária da Despesa, Execução Orçamentária e Extra-Orçamentária da Receita e Contabilidade.

§ 1º - Todos os dados relativos aos módulos de que trata o caput, processados no sistema AFE, deverão ser migados para o sistema FPE.

§ 2º - O sistema AFE permanecerá em operação, mediante integração com o sistema FPE até que todos os dados tenham sido migrados para os respectivos módulos.

Art. 2º O acesso do Poder Legislativo ao sistema AFE, para consultas, previsto no parágrafo único do artigo 8º da LEI COMPLEMENTAR Nº 11.299 , de 29 de dezembro de 1998, a partir do exercício de 2005, ocorrerá nos módulos relacionados no artigo 1º.

Art. 3º Deverá ser procedida a integração dos sistemas já existentes e dos que vierem a ser criados no Estado, que contenham dados físicos ou financeiros, com o sistema FPE, em consonância aos critérios estabelecidos pelas áreas.

Art. 4º Cabe aos administradores dos módulos do sistema FPE expedir as normas referentes à sua operacionalização e funcionamento.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2004.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 11299/1998 de 29/12/1998