Decreto nº 43.549/2005
CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS
DECRETO Nº 43.549, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
(Vide revogação dada pelo Decreto nº 44341 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E NO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o Parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 52 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 06 de dezembro de 2004, e a documentação constante no processo administrativo nº 001047-16.00/04.8, de 17 de setembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa PIRELLI PNEUS S.A., com estabelecimento industrial situado na Av. Ely Correia, nº 1610 - Parque dos Anjos, no Município de Gravataí (RS), com CNPJ nº 59.179.838/0003-07, inscrição no CGC/TE nº 057/0077273, e com nova unidade industrial a ser instalada junto à fábrica de Gravataí (RS), com inscrição no CGC/TE em andamento, destinada à produção de pneus radiais para caminhões e ônibus, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do art. 5º, combinado com o inciso I do art. 12 do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.
Parágrafo único - Fica autorizada a separação das operações industriais, comerciais e fiscais dessa nova unidade industrial que será implantada no Município de Gravataí/RS, junto à planta industrial existente, exclusivamente para fins deste incentivo, na forma regulada no respectivo Termo de Ajuste.
Art. 2º O limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 52 /2004, de 06 de dezembro de 2004.
Art. 3º A implementação do incentivo referido no art. 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no
§ 1º, do art. 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, a alterações, entre a Empresa, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais e a Secretaria de Estado da Fazenda, que fixará os compromissos da PIRELLI PNEUS S.A., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato do financiamento com o Gestor do FUNDOPEM/RS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.