Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.550/2005

CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 43.550, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 44829 /2006) CONCEDE O INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS, E DO PROGRAMA DE HARMONIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO RIO GRANDE DO SUL - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o Parágrafo 2º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações,

considerando a Resolução nº 53 /2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS homologada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 06 de dezembro de 2004 e a documentação constante do processo administrativo nº 1093-16.00/03-8, DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido à empresa RENNER SAYERLACK S.A., com sede na Rodovia RS 118, s/nº, Km 18 - Bairro Bom Sucesso, no município de Gravataí (RS), com CNPJ nº 61.142.865/0001-87 e CGC/TE nº 057/0108845 e Filial na Rua Professor Luiz Facchin, nº 550 - Bairro São José, no município de Caxias do Sul (RS), com CNPJ nº 61.142.865/0005-00 e CGC/TE nº 029/0367379, o incentivo financeiro previsto no inciso I, do artigo 5º do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações.

Art. 2º - O percentual de limite mensal do incentivo, e as demais condições do financiamento observarão os termos expressos na Resolução nº 53 /2004, publicada do Diário Oficial do Estado de 07 de dezembro de 2004.

Art. 3º - A implementação do incentivo referido no artigo 1º está condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste, previsto no

§ 1º, do artigo 23, do DECRETO Nº 42.360 /03, entre a Empresa, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais que fixará os compromissos da empresa RENNER SAYERLACK S.A., relacionados ao projeto, e à assinatura de contrato com o gestor do FUNDOPEM/RS.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.