Decreto nº 43.551/2005
CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
DECRETO Nº 43.551, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FRUIÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO REGULAMENTO DO FUNDO OPERAÇÃO EMPRESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - FUNDOPEM/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o Parágrafo 3º do artigo 13 da LEI Nº 11.916 , de 02 de junho de 2003 e alterações, com fundamento no disposto do artigo 35-A do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações,
considerando a Resolução nº 54/2004 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 06 de dezembro de 2004, e a documentação constante do processo administrativo nº 284-16.00/94.1, de 15 de março de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à COOPERATIVA CENTRAL OESTE CATARINENSE LTDA. - COOPERCENTRAL, com sede na Rua João Martins, nº 219 - D, no Município de Chapecó (SC), com CNPJ 83.310.441/0001-17 e unidade industrial na Rodovia RS 404, Km 02, no Município de Sarandi (RS), com CNPJ 83.310.441/0002-06 e CGC/TE 133/0056008, com incentivo financeiro do FUNDOPEM/RS concedido pelo Decreto nº 36.658 , de 13.05.1996, a prorrogação do prazo de fruição nos termos previsto do
Art. 35-A, do DECRETO Nº 42.360 , de 24 de julho de 2003, e alterações, pelo período adicional de 8 (oito) anos, limitado a 16 (dezesseis) anos, ou até atingir 50% (cinqüenta por cento) do custo dos investimentos fixos do projeto, realizados, comprovados e aceitos pelo SEADAP da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais.
Art. 2º A implementação da prorrogação do prazo de fruição do incentivo está condicionada a realização e comprovação de novos investimentos em máquinas e equipamentos, no montante de R$ 3.927.381,00 (Três milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e um reais), a partir de 2004, sem que os mesmos sejam acrescidos ao limite do incentivo, além da geração de mais 100 (cem) novos empregos, de acordo com o cronograma estabelecido no projeto, e a assinatura de Termo Aditivo de Rerratificação ao Protocolo nº 034/96 - FUNDOPEM/RS, de 18 de novembro de 1996.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.