Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 43.553/2005

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO.

DECRETO Nº 43.553, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.116 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado . DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do DECRETO Nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O Comitê será composto por cinqüenta membros, assim distribuídos:

I - Vinte representantes dos usuários da água (40%):

a) cinco do setor de abastecimento público;

b) três dos setores de esgotamento sanitário, resíduos sólida drenagem;

c) seis do setor de produção rural;

d) quatro do setor de indústrias;

e) um do setor de mineração;

f) um do setor de lazer e turismo.

II - Vinte representantes da população da bacia (40%):

a) quatro do setor legislativo estadual e municipal;

b) quatro do setor de associações comunitárias;

c) um do setor de clubes de serviços comunitários;

d) dois do setor de instituições de ensino, pesquisa e extensão;

e) dois do setor de organizações ambientais;

f) dois do setor de associações profissionais;

g) quatro do setor de organizações sindicais;

h) um do setor de comunicação.

III - Dez das Administrações Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39116/1998 de //