Decreto nº 43.553/2005
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO.
DECRETO Nº 43.553, DE 05 DE JANEIRO DE 2005.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 39.116 , DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado . DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do DECRETO Nº 39.116 , de 8 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Comitê será composto por cinqüenta membros, assim distribuídos:
I - Vinte representantes dos usuários da água (40%):
a) cinco do setor de abastecimento público;
b) três dos setores de esgotamento sanitário, resíduos sólida drenagem;
c) seis do setor de produção rural;
d) quatro do setor de indústrias;
e) um do setor de mineração;
f) um do setor de lazer e turismo.
II - Vinte representantes da população da bacia (40%):
a) quatro do setor legislativo estadual e municipal;
b) quatro do setor de associações comunitárias;
c) um do setor de clubes de serviços comunitários;
d) dois do setor de instituições de ensino, pesquisa e extensão;
e) dois do setor de organizações ambientais;
f) dois do setor de associações profissionais;
g) quatro do setor de organizações sindicais;
h) um do setor de comunicação.
III - Dez das Administrações Direta Federal e Estadual (20%), a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região e que estejam relacionados com os recursos hídricos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39116/1998 de //